Considerações sobre o curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho.

19/07/2016
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Inicialmente curso está adequado ao Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos e atendemos todos os requisitos exigidos pelo MEC, e em fevereiro de 2016 obteve conceito 04.

A partir disso o mesmo vem passando por uma série de adaptações.

NR 04:

A NR 04 é uma norma que sofre revisão praticamente quase todo ano, pois sua versão original é de 1978, e hoje tramita uma legislação no congresso sob o número PL 2245/2007. Esta é a Legislação Federal que regulamentará a profissão está em pleno processo de votação no Legislativo Federal (Congresso). A organização de várias associações de tecnólogos vem por consecutivas incursões tentando a aprovação (diretamente com o poder legislativo federal, abaixo assinados e redes sociais entre outros), podendo ser acompanhado pelo link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=372560

Outra situação que já está forçando a revisão da NR 04 é a proposição de 2010 pelo o mesmo Ministério do Trabalho (autor da NR04) que considera a existência da profissão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho pela CBO 2149-35 – Tecnólogo Segurança do Trabalho, e que pode ser assimilada no quadro funcional pelas empresas, dentro do que é a descrição sumária desta CBO, podendo ser acompanhada pelo link: http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/214935-tecnologo-em-seguranca-do-trabalho e http://www.mtecbo.gov.br.

O próprio Confea (entidade nacional que engloba os creas regionais Crea ) está se antecipando a “lenta” revisão do ministério do trabalho e discutindo o panorama da profissão e suas atribuições, podendo ser consultado no link http://www.confea.org.br/media/CCEEST_PROPOSTA_07_2014.pdf

CONSELHOS DE CLASSE

Para inserir qualquer curso nos conselhos de classe, os mesmo exigem que esta etapa de avaliação do MEC já tenha acontecido na primeira turma de formandos, a qual já aconteceu, e como citado, o curso foi avaliado no final de fevereiro e em abril já foi realizada a inserção no CREA e no CAU com todas as informações exigidas para protocolo foram entregues pela coordenação do curso dependendo exclusivamente da análise e parecer do Crea, para emissão de qualquer tipo de documentação por esta entidade.

No entanto estes conselhos tem o tempo próprio de análise deles, que somente no momento aguardar.

Para obter mais informações sobre a evolução da análise de documentação do Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho junto ao CREA-PR, pode consultar através do link: http://creaweb.crea-pr.org.br/consultas/protocolos.asp com o protocolo: 152539/2016.

A universidade assim entende que todos os trâmites foram operacionalizados para que os alunos tenham sua atuação profissional garantida do ponto de vista acadêmico, no entanto existem ainda tramites da conjuntura da profissão que precisam se completar para que tenham segurança atuação no mercado e que não dependem da universidade diretamente.


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